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Atestado na telemedicina

Caxias do Sul, 18 de setembro de 2023.
A Direção
Assunto: Atestado na telemedicina
A emissão de atestado na telemedicina é uma prática válida. Claro, para realizá-lo, é
necessário que o profissional siga orientações dos órgãos responsáveis.
A lei nº 13.989/2020 permite que a telemedicina seja usada para interação a distância
entre profissionais de saúde e pacientes. Dessa forma, mantém-se a segurança de ambos e,
ainda, dá continuidade à assistência à população. Portanto, o atestado médico à distância pode
ser realizado, desde que siga as normas regulamentadoras que asseguram a sua validade.
O atestado médico será prescrito para o paciente durante uma tele consulta, ou seja,
pelo atendimento remoto. Nesse caso, o profissional envia o documento por meios eletrônicos
e o paciente pode encaminhar para o seu trabalho da mesma forma.
Os atestados ou as receitas poderão ser aceitas em meio digital como smartphones,
tablets, e-mail, plataformas de consulta virtual, WhatsApp, entre outros.
No entanto, para que o documento tenha validade ele deve seguir alguns requisitos.
Essas orientações estão descritas na Portaria nº 467.
Uso de assinatura eletrônica
A assinatura digital para médicos é uma autorização exigida para a validação de
documentos eletrônicos. Ou seja, a permissão garante a segurança e autenticidade dos registros
digitais. Ela nada mais é do que um arquivo de computador que identifica uma pessoa física ou
jurídica no mundo digital. Ou seja, cada documento contém dados do profissional de saúde e
um número público exclusivo, denominado “chave pública”. A assinatura eletrônica permite a
validação da integridade e autoria do atestado e receita por qualquer instituição do país.
Logo, para realizar a emissão de atestados à distância, o médico deve contar com
uma assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil modelo A3, cartão ou token).
Sindicato dos Empregados em Entidades, Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e
Formação Profissional de Caxias do Sul – RS
Av. Júlio de Castilhos, 2020 – Sala 605 – Centro – Caxias do Sul – CEP: 95010-002
Fone: (54) 3214-8657 – Whatsapp: (54) 98411-0119
Dados Associados à assinatura do médico
De acordo com documento elaborado pelo Ministério da Saúde, para elaboração do
atestado online é necessário o uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que
qualquer modificação posterior possa ser detectável:
A principal forma dessa modalidade se dá por meio do uso de uma assinatura digital
com certificação de integridade feita pelo meio utilizado para gerar o documento, por exemplo,
uma plataforma eletrônica com validação em banco de dados próprio;
Ressalta-se que não há padronização na forma de validação e cabe ao agente
certificador disponibilizar os canais para verificação da autenticidade. Os meios podem ser
físicos ou digitais como, por exemplo, QRCode, endereço eletrônico ou em forma de código;
Outros requisitos

  • Identificação do médico, incluindo nome e CRM;
  • Associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico;
  • O atestado ou prescrição deve ser gerado por meio de um sistema com controle de
    acesso (usuário e senha), e armazenamento seguro, como o de prontuário eletrônico ou sistema
    isolado e sem controle de acesso, como um editor de texto.
    Conclusão
    Sendo a emissão de atestado na telemedicina é uma prática válida, é obrigatório que
    a empresa o aceite e não efetue qualquer prejuízo ao trabalhador, para evitar os riscos de ação
    trabalhista.
    Atenciosamente,
    Claiton Melo
    Presidente SENALBA
    Dra. Morgana Montanari
    Advogada OAB/RS 107.98