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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O DESCONTO DA COLABORAÇÃO DE CUSTEIO

A Direção do SENALBA Caxias vem a público esclarecer que no presente ano o SENALBA Sindicato fechou convenção coletiva com o sindicato patronal da categoria da educação infantil Privada (SINPRE). Além de diversas conquistas e benefícios para os trabalhadores está prevista a colaboração dos empregados para o custeio do Sindicato na cláusula trigésima.

Na presente cláusula diz que a empresa descontará de seus funcionários a título de Colaboração com o SENALBA, para fazer frente as suas despesas, quantia equivalente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração em outubro e a 1/30 (um trinta avos) em novembro de 2018, e no ano de 2019 nos meses de abril e novembro, isto é, o desconto deve ser feito em duas vezes em meses diversos.

Assim solicitamos as empresas que descontaram das folhas das funcionárias 2/30 no mês de outubro, não descontem nada na folha de novembro/2018 e encaminhem ao SENALBA o repasse dos valores informando se foram descontados 1/30 (um trinta avos) ou 2/30 (dois trinta avos).

Certos de contarmos com sua costumeira colaboração, desde já agradecemos, e nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento.

 

Atenciosamente.

 

 

 

Claiton Augusto Vargas Melo

Presidente do SENALBA CAXIAS

Atenciosamente,

Claiton Melo