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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Município de Caxias do Sul .

No uso de minhas atribuições legais e estatutárias, CONVOCO a categoria profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, sócios e não na base territorial do Município de Caxias do Sul para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a qual será realizada no dia 19 (dezenove  ) de julho   de 2024, às 12h  (primeira chamada) e às 12h 10 min(segunda chamada), a reunião acontecera de forma virtual pelo canal do Youtube  do SENALBA CAXIAS  , obedecido o intervalo entre a primeira e a segunda convocação, respectivamente, com a presença de 2/3 dos interessados ora convocados para a primeira convocação e, em segunda e última chamada, quando as decisões serão tomadas pela maioria de 2/3 dos presentes, para apreciar e deliberar a respeito da seguinte Ordem do Dia: 1 – Conveniência ou não de se instaurar processo Dissídio Coletivo de Trabalho e/ou Arbitragem Judicial contra as entidades representativas da categoria econômica, por representação do SENALBA CAXIAS; A.1 – Aprovando-se o item 1, definição das Cláusulas de natureza jurídica e econômica que deverão ser objeto do pedido de novas condições de trabalho segundo as respectivas Entidades e datas-bases; B.1 – Aprovando-se o item 1, procedimento a ser adotado para as negociações judiciais e extrajudiciais junto as empresas e Sindicatos que representam a categoria econômica, etc, inclusive concessão de plenos poderes para o Presidente do SENALBA para que possa firmar Convenções e/ou Acordos Judiciais, aceitar ou recusar propostas e/ou contrapropostas, variar do pedido e o que mais for necessário e de interesse geral da categoria; C.1 – Aprovando-se o item 1, discussão e deliberação, aprovando ou não, sobre a concessão de poderes ao sindicato profissional para ajuizar ações trabalhistas como substituto processual de integrantes da categoria. 2 – Conveniência ou não para DELEGAR poderes ao SENALBA Caxias  para, em nome da categoria, instaurar processo de revisão de Convenção, Acordo, Dissídio Coletivo de Trabalho e/ou Arbitragem Judicial contra as entidades representativas da categoria econômica para o ano base de 2024; A.2 – Aprovando-se o item 2, concessão de plenos poderes de representação para ao SENALBA Caxias  negociar, conciliar e ajustar acordos e/ou convenções coletivas de trabalho, bem como instaurar processo de dissidio coletivo e/ou arbitragem judicial e extrajudicial. B.2 – Aprovando-se o item 2, autorização para que o SENALBA Caxias , observando as condições de trabalho segundo as respectivas Entidades e datas-bases, inaugure em seu nome o processo de negociação coletiva e possa também em seu nome convocar a categoria profissional, negociar e firmar as negociações coletivas, podendo deliberar quanto às cláusulas de natureza jurídica, social e econômica que deverão ser objeto do pedido de novas condições de trabalho; C.2 – Aprovando-se o item 2, concessão de plenos poderes para o Presidente do SENALBA Caxias para firmar Convenções e/ou Acordos Judiciais, aceitar ou recusar propostas e/ou contrapropostas, variar do pedido e o que mais for necessário e de interesse geral da categoria.

Caxias do Sul /RS, 17 de julho   de 2024.

Claiton Augusto Vargas Melo – Presidente

Atenciosamente,

Claiton Melo