A Direção do SENALBA Caxias vem a público esclarecer que no presente ano o SENALBA Sindicato fechou convenção coletiva com o sindicato patronal da categoria da educação infantil Privada (SINPRE). Além de diversas conquistas e benefícios para os trabalhadores está prevista a colaboração dos empregados para o custeio do Sindicato na cláusula trigésima.
Na presente cláusula diz que a empresa descontará de seus funcionários a título de Colaboração com o SENALBA, para fazer frente as suas despesas, quantia equivalente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração em outubro e a 1/30 (um trinta avos) em novembro de 2018, e no ano de 2019 nos meses de abril e novembro, isto é, o desconto deve ser feito em duas vezes em meses diversos.
Assim solicitamos as empresas que descontaram das folhas das funcionárias 2/30 no mês de outubro, não descontem nada na folha de novembro/2018 e encaminhem ao SENALBA o repasse dos valores informando se foram descontados 1/30 (um trinta avos) ou 2/30 (dois trinta avos).
Certos de contarmos com sua costumeira colaboração, desde já agradecemos, e nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente.
Claiton Augusto Vargas Melo
Presidente do SENALBA CAXIAS
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Atenciosamente,
Claiton Melo