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Principais direitos trabalhistas

Confira a seguir um resumo dos principais direitos do trabalhador brasileiro:

-Registro em carteira de trabalho

-Vale-transporte

-Descanso semanal remunerado

-Pagamento de salário

-Férias

-FGTS

-13º salário

-Horas extras

-Adicional noturno

-Licença-maternidade

-Licença-paternidade

-Aviso prévio

-Rescisão de contrato

Continue a leitura e entenda em detalhes cada um deles e quais os procedimentos que sua empresa deve realizar para cumprir devidamente a legislação.

Registro em carteira de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração. Caso exista alguma condição especial de contratação, deverá constar na carteira de trabalho.

Vale-transporte

A CLT garante ao trabalhador o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas para se locomover da sua residência até o local de trabalho. O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto.

Descanso semanal remunerado

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) assegura que todo colaborador tenha o direito a um repouso remunerado no mínimo uma vez por semana. O artigo 67 da CLT estabelece que o descanso semanal deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Nos casos de serviços que exijam trabalho aos domingos, deve ser estabelecida uma escala de revezamento, organizada mensalmente.

Pagamento de salário

O salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, mas nem todos sabem como funcionam as regras de pagamento. A legislação determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas.

Férias

O artigo 129 da CLT determina o direito trabalhista a férias, onde todo trabalhador tem direito anual ao gozo de período de férias, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário. Agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, porém um deles não pode ser inferior a 14 dias. O acordo deve ser feito entre a empresa e o colaborador.

FGTS

Mensalmente a empresa deve depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada colaborador, ou seja, sem descontos, para o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS). O valor do FGTS deve ser depositado numa conta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal, mas só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, diagnóstico de câncer ou Aids e financiamento de imóveis.

13º salário

O pagamento de 13º salário ocorre geralmente no final de cada ano, mas algumas empresas antecipam o pagamento para o mês de aniversário ou férias do trabalhador. O benefício consiste no recebimento de um salário extra, que pode ser pago em duas parcelas. A primeira metade deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O pagamento para os trabalhadores que têm menos de um ano de serviço é realizado proporcionalmente. Para calcular, basta dividir o valor do 13º por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Horas extras

O pagamento de horas extras é devido quando o trabalhador continua suas atividades além da sua jornada habitual de trabalho, nos casos em que não exista compensação por meio de banco de horas. Elas devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis. Enquanto, em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.

Adicional noturno

A legislação trabalhista determina que quem trabalha em período noturno, entre 22 e 5 horas, deve ter a remuneração 20% maior. Nas atividades rurais, o horário de trabalho noturno é entre 21 e 5 horas, na lavoura, e entre 20 e 4 horas, na pecuária.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um benefício previdenciário remunerado, que garante que toda mulher, após o parto, tem direito ao afastamento de no mínimo 120 dias das atividades de trabalho. Mas há casos em que a licença-maternidade pode ser estendida para 180 dias. As gestantes têm ainda o direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez e após cinco meses do parto. É importante pontuar que os direitos trabalhistas são atualizados constantemente. Por isso, em muitos casos, a legislação autoriza a licença-maternidade para pais viúvos e em caso de adoção.

Licença-paternidade

Assim como para as mães, a chegada de um filho também impacta na vida dos pais. Por isso, eles têm o direito de cinco dias de afastamento das atividades de trabalho para auxiliar nos cuidados com a criança. Algumas empresas, em especial as que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, concedem a licença-paternidade de 20 dias.

Aviso prévio

Em casos de dispensa, a empresa deverá avisar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, a organização deverá pagar o valor correspondente ao período. No entanto, se o trabalhador fizer o pedido de demissão sem comunicado prévio, a empresa pode descontar tais valores.

Rescisão de contrato

A reforma trabalhista também impactou significativamente nas formas de rescisão contratual. Antes, somente os trabalhadores desligados sem justa causa tinham direito ao saque do FGTS, bem como da multa de 40% sobre ele. Agora, desde que haja um acordo entre a empresa e o colaborador, o desligamento pode ocorrer sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, porém com valores distintos. Nesses casos, é possível sacar apenas 80% do FGTS e a multa é de 20%.

Insalubridade.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15.

Exemplo: Ruído Contínuo ou Intermitente; Exposição ao Calor; Radiações Ionizantes; Agentes Químicos; Poeiras Minerais; Trabalho sob Condições Hiperbáricas; Agentes Químicos; Agentes Biológicos; Frio; unidade; calor; etc.

Obs: comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.

Obs 2: Conforme a Súmula nº 448 do TST. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Exemplo: Quem trabalha como auxiliar de limpeza (escolas, clubes, empresas,etc) tem direito a receber insalubridade de até 40%.

PIS

O abono do PIS é anual e conhecido popularmente como o 14º salário. É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS/PASEP. Todo o estabelecimento que possui CNPJ é contribuinte do PIS/PASEP. Tem direito ao recebimento do PIS o trabalhador ou servidor público que, no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos, esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP; tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais; tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada ou em cargo público; tenha sido informado corretamente pelo empregador (empresa) na RAIS.

ATENÇÃO: Além de conhecer os principais direitos trabalhistas, é preciso ficar atento às demais responsabilidades da empresa e do setor de recursos humanos, como controle de pontos e gestão da folha de pagamentos.  Atenção com acordos ou convenções coletivas de sua categoria, frente que podem haver mais benefícios.

Em caso de dúvidas ou problemas entre em contato com o setor jurídico do SENALBA Caxias pelo fone: 54 991824982