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Direitos das Mulheres

SENALBA Caxias chama a atenção para os benefícios voltados às trabalhadoras, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:

1. Direito à vida. (A violência contra as mulheres deve ser combatida com todas as forças legais possíveis. Homem que mata mulher, pela condição de ser mulher, deve sentir a força, sem complacência, da Lei).

2. Direito à liberdade e à segurança pessoal. (Cárcere privado é crime. As mulheres são livres para irem e virem. Nenhum homem pode proibir, sob coação, a liberdade de suas esposas, filhas, mães).

3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.

4. Direito à liberdade de pensamento. (A mulher não é obrigada a ficar calada: dar sua opinião, falar o que pensa e questionar é um direito inalienável delas).

5. Direito à informação e à educação. (O acesso ao estudo e à formação das mulheres é um dever de todos).

6. Direito à privacidade.

7. Direito à saúde e à proteção desta.

8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família. (A mulher tem o direito de escolher com quem casar, quando casar e onde morar, além de decidir sobre sua vida conjugal sem a interferência de pastor, padre, bispo, pai-de-santo).

9. Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.

10. Direito aos benefícios do progresso científico.

11. Direito à liberdade de reunião e participação política. (As mulheres tem o direito de votarem em quem quiserem e se reunirem onde quiserem, sem nenhuma sombra de intimidação por parte de seus maridos, filhos, pais, governo e religião).

12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato. (Inclusive a maus tratos psicológicos, sociais e qualquer forma de humilhação – diante de amigos, parentes ou filhos)

Saiba quais são os direitos trabalhistas específicos das mulheres

SENALBA Caxias chama a atenção para os benefícios voltados às trabalhadoras. Atenção com acordos ou convenções coletivas de sua categoria, frente que podem haver mais benefícios.

Entenda como funciona a licença-maternidade.

Direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e contribuem com a Previdência Social, a licença-maternidade é um benefício pago a quem acabou de ter um filho, por parto ou adoção. Seu valor é igual ao do salário mensal de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalhos domésticos.

Quem tem direito

A licença também é assegurada às mulheres que sofreram um aborto espontâneo, perda de um bebê nas primeiras 24 semanas de gestação, ou deram à luz um bebê natimorto, criança que morre dentro da barriga ou durante o parto, depois da 20ª semana de gravidez. Tem direito pessoas que adotam crianças ou obtém guarda judicial com fim de adoção, que pode ser realizada tanto por pessoas solteiras como por casais heterossexuais ou homoafetivos.

Duração

Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade) e natimorto, o afastamento da beneficiária é de 120 dias corridos. Para aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), são 14 dias a critério médico. Dependendo do tipo de ocupação, a licença pode ter no máximo seis meses. A lei que prevê a ampliação do benefício ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.

Quem paga

Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda. Para as autônomas ou que exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos. Já quem possui mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos.

Aleitamento

As mães, inclusive as adotantes, têm direito a dois descansos de meia hora cada um para amamentar seu filho durante a jornada de trabalho, até os seis meses do bebê. Empresas com mais de 30 mulheres devem dispor de local apropriado, com berçário, saleta de amamentação, cozinha e instalação sanitária. Como na prática isso dificilmente acontece, o direito acaba sendo substituído pelo pagamento de auxílio para custeio de creche

Creche e pré-escola

Todo estabelecimento com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos tem a obrigação de oferecer um espaço físico para que as mães deixem o filho de 0 a 6 meses, enquanto elas trabalham. A creche pode estar localizada na própria empresa ou em outros locais, contratados mediante convênio entre a empresa e entidades públicas ou privadas, sendo as despesas custeadas direta e integralmente pela empresa.

Uma alternativa à assistência é o auxílio-creche ou reembolso creche, valor que a empresa repassa diretamente às empregadas quando não dispõe de creche no ambiente de trabalho. Não há na legislação previsão legal para casos em que a mãe queira deixar seu bebê com uma babá, mas nada impede que convenção ou acordo coletivo autorizem a trabalhadora a usar o valor do benefício (auxílio-creche ou reembolso creche) para pagamento de uma babá.

ATENÇÃO: Além de conhecer os principais direitos trabalhistas, é preciso ficar atento às demais responsabilidades da empresa e do setor de recursos humanos, como controle de pontos e gestão da folha de pagamentos.  Atenção com acordos ou convenções coletivas de sua categoria, frente que podem haver mais benefícios.

Em caso de dúvidas ou problemas entre em contato com o setor jurídico do SENALBA Caxias pelo fone/wha: 54 991824982