fbpx

MEUS DIREITOS

Quais são os direitos trabalhistas?

Os direitos primordiais do profissional são:

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Vale-transporte;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Pagamento de salário;
  • Férias;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Aviso prévio;
  • Rescisão de contrato.

Continue a leitura e entenda, em detalhes, o que a lei prevê para cada um dos direitos destacados. Dúvida entre em contato whatsapp 54 99182-4982

Registro em carteira de trabalho

Para que todo cidadão possa trabalhar dentro da lei e ter todos os seus direitos e benefícios assegurados, é necessário ter a Carteira Trabalho e Previdência Social, mais conhecida pela sigla CTPS. Esse documento precisa ser emitido em um órgão licenciado pelo governo.

Com a facilidade da internet, hoje é possível agendar a sua emissão por meio do portal da atual Secretaria de Trabalho. O documento pode ser solicitado por adolescentes a partir dos quatorze anos, porém, até os dezesseis, esse tipo de mão de obra é conhecido como menor ou jovem aprendiz. Isso porque eles não podem ter a sua carga escolar prejudicada e estão em busca do primeiro emprego. Quando há a efetivação contratual, é necessário garantir o registro do trabalhador pelo eSocial. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.

CTPS Digital

No entanto, com a CTPS Digital o profissional não precisa apresentar esse documento: é necessário apenas informar o seu registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Por meio da aplicação do eSocial, a empresa vincula o contrato de trabalho à carteira de trabalho digital do trabalhador. Para que ele possa conferir isso, basta fazer o download do aplicativo e acompanhar tudo por lá.

Vale-transporte

A CLT garante ao trabalhador o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas para se locomover da sua residência até o local de trabalho. Hoje em dia, é muito mais fácil fazer a gestão de vale-transporte graças aos cartões de passagem: o empregador calcula o valor a ser gasto no próximo mês e deve fazer a recarga correspondente no início do mês.

O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e o percentual de desconto para o colaborador não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto. Por exemplo, se o funcionário recebe uma remuneração de mil reais, o valor de passagem a ser descontado em seu contracheque não pode ultrapassar sessenta reais.

Descanso semanal remunerado

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) assegura que todo colaborador tenha o direito a um repouso remunerado no mínimo uma vez por semana. O artigo 67 da CLT estabelece que o descanso semanal deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Há segmentos de negócios em que o trabalho precisa ser realizado aos domingos. Nesses casos, é obrigatório que o trabalhador tenha um dia de descanso, devendo ser estabelecida uma escala de revezamento, organizada mensalmente. Assim, a folga desse funcionário costuma variar conforme as semanas.

Pagamento de salário

O salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, mas nem todos sabem como funcionam as regras para o seu pagamento. A legislação determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Vale lembrar que isso significa que os dias que são trabalhados na legislação padrão, ou seja, feriados e finais de semana não são considerados dias úteis.

Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Nessa situação, o valor a ser pago é de um salário mínimo, podendo ser o dobro em caso de reincidência.

Férias

O artigo 129 da CLT determina o direito trabalhista a férias, em que todo trabalhador tem benefício anual ao gozo do período de férias, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário. Um ponto muito interessante é que, caso o empregador tenha interesse, é possível optar pelo abono de férias, ou seja, pela venda de até dez dias de descanso.

A forma de concessão das férias é um dos principais pontos da reforma trabalhista, regulamentada pelo Projeto de Lei nº 6.787/2016. Agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, porém um deles não pode ser inferior a 14 dias. O acordo deve ser feito entre a empresa e o colaborador.

Outra mudança vinda com a Reforma Trabalhista é a proibição do início do período de férias nos dias que antecedem o descanso semanal (sábados e domingos), bem como 2 dias antes de um feriado nacional, estadual ou municipal.

FGTS

Mensalmente a empresa deve depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada colaborador, ou seja, sem descontos, no Fundo de Garantia Do Tempo de Serviço (FGTS). No caso de profissionais que fazem parte do programa de jovens aprendizes, esse valor é correspondente a 2% do salário bruto. Já os trabalhadores domésticos têm o desconto de 11,2%.

O valor deve ser atrelado a uma conta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal, mas só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, diagnóstico de câncer ou AIDS, financiamento de imóveis e pela nova modalidade saque-aniversário.

13º salário

O pagamento de 13º salário ocorre geralmente no final de cada ano, mas algumas empresas antecipam o pagamento para o mês de aniversário ou nas férias por solicitação do trabalhador. O benefício consiste no recebimento de um salário extra, que deve ser pago em duas parcelas. A primeira metade deve ser paga até 30 novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O pagamento para os trabalhadores que têm menos de um ano de serviço é realizado proporcionalmente. Para calcular, basta dividir o valor do 13º por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Horas extras

O pagamento de horas extras é devido quando o trabalhador continua suas atividades além da sua jornada habitual de trabalho, nos casos em que não exista compensação por meio de banco de horas. Elas devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis. Enquanto, em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.

O mais interessante tanto para a empresa quanto para o colaborador é ter a modalidade de banco de horas. Com ela é possível negociar alguns dias de folga, por exemplo. Independentemente se o seu negócio optar por esse modelo ou não, é essencial dispor de ferramentas que façam o registro da rotina dos seus funcionários: hora de entrada, almoço e saída.

Adicional noturno

A legislação trabalhista determina que quem trabalha em período noturno, entre 22 horas e 5 horas, deve ter uma remuneração 20% maior. Nas atividades rurais, o horário de trabalho noturno executado na lavoura é entre 21 horas e 5 horas, e na pecuária, entre 20 horas e 4 horas. Isso é uma forma de recompensar o trabalhador, afinal, ele tem toda a sua vida impactada, bem como a sua saúde e relações sociais, devido ao horário de trabalho.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um benefício previdenciário remunerado, que garante que toda mulher, após o parto, tem direito ao afastamento de no mínimo 120 dias das atividades de trabalho. No caso das trabalhadoras do funcionalismo público ou de empresas participantes do programa empresa cidadã, a licença-maternidade pode ser estendida para 180 dias.

As gestantes têm ainda o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez e após cinco meses do parto. É importante pontuar que os direitos trabalhistas são atualizados constantemente. Por isso, em muitos casos, a legislação autoriza a licença-maternidade para pais viúvos e em caso de adoção.

Licença-paternidade

Assim como para as mães, a chegada de um filho também impacta na vida dos pais. Por isso, eles têm o direito de cinco dias de afastamento das atividades de trabalho para auxiliar nos cuidados com a criança. Algumas empresas, em especial as que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, concedem a licença-paternidade de 20 dias.

Aviso prévio

Em casos de dispensa, a empresa deve avisar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao período. No entanto, se o trabalhador fizer o pedido de demissão sem comunicado prévio, a empresa tem o direito de descontar tais valores, uma vez que ela é posta em uma situação de prejuízo.

Rescisão de contrato

A reforma trabalhista também impactou significativamente nos formatos da rescisão contratual. Antes, somente os trabalhadores desligados sem justa causa tinham direito ao saque do FGTS, bem como à multa de 40% sobre ele. Assim, era bem mais burocrático ter acesso ao valor do fundo de garantia.

Agora, desde que haja um acordo entre a empresa e o colaborador, o desligamento pode ocorrer sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, porém, com valores distintos. Nesses casos, é possível sacar apenas 80% do FGTS e a multa é de 20%, desde que o trabalhador não tenha optado pelo saque-aniversário.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista modificou muitos pontos da CLT. Entre eles, podemos destacar:

Jornada de trabalho: são permitidos acordos de jornada de trabalho entre a empresa e o colaborador, sem a intervenção do sindicato. Além disso, a lei autoriza a jornada parcial de até 30 horas (sem horas extras) e de 26 horas semanais (até 6 horas extras e 50% de remuneração adicional;

Trabalho intermitente: a CLT permite que as empresas realizem contratos de trabalho não contínuos. O pagamento é feito por hora trabalhada e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente ou a remuneração paga a outros profissionais da mesma categoria. Os direitos incluem: FGTS, férias, previdência social e 130 salário (todos proporcionais);

Home office: os colaboradores em home office podem receber demandas de trabalho sem a necessidade do controle de jornada. Porém, todas as regras precisam estar definidas em um contrato assinado pelas partes;

Período de almoço: não é mais obrigatório que a empresa permita, no mínimo, 1 hora de almoço para os colaboradores. Agora, o tempo pode ser acordado entre a empresa e os sindicatos, além de constar em um acordo ou convenção coletiva . No entanto, é preciso respeitar o limite mínimo de 30 minutos para as jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias.  Caso o empregador solicite ao empregado o uso de parte do horário de almoço, deverá pagar a quantia proporcional a esse tempo com base no valor da hora normal de trabalho;

Trabalho autônomo: não existe vínculo empregatício no serviço autônomo. Sendo assim, os profissionais desse modelo de trabalho podem recusar atividades que não estão no contrato e estão autorizados a realizarem serviços para diversas empresas.

ATENÇÃO: Sempre veja a convenção ou acordo coletivo da categoria no site do teu sindicato.