EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL – RS. SENALBA-CAX.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional do Município de Caxias do Sul – SENALBA CAXIAS DO SUL, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 00.638.872/0001-80, com sede na Av. Júlio de Castilhos, nº 2020, Sala 604/605, Bairro Centro, Caxias do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os integrantes da categoria profissional representada em seu quadro de profissionais que atuam no Convênio da Gestão Compartilhada nas Escolas de Educação Infantil do Município de Caxias do Sul para participarem da Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 18/12/2025, em link pela plataforma Google Meet a ser fornecido no site da entidade e no aplicativo dos sócios, tendo primeira chamada às 19:00 com o quórum de no mínimo a metade mais um dos associados, em segunda chamada a partir das 19:15 com qualquer número de associados presentes, conforme determina o art. 21 do Estatuto Social da entidade.

A assembleia geral deliberará sobre a seguinte Ordem do Dia:

  1. Ratificação do SENALBA CAXIAS DO SUL como entidade representante profissional dos Trabalhadores na Educação Infantil sob Regime de Gestão Compartilhada mantida o Município de Caxias do Sul/RS e as entidades Associação Educacional Jardelino Ramos, Rede Mão Amiga, Centro Filantrópico de Assistência Social Charles Leonard Simon Lundgren, Escola de Educação Infantil Educações;
  2. Discussão e deliberação sobre a conveniência ou não de instaurar processo de negociação para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) referente à campanha salarial 2026/2028;
  3. Discussão sobre a aprovação da categoria a ser apresentada a(s) entidades patronais;
  4. Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato para formalizar a assinatura do ACT e, se necessário, firmar e registrar no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, ou Justiça do Trabalho) conforme autorização constante na Cláusula 36º do ACT em vigor;
  5. Discussão e deliberação sobre a autorização do desconto de taxa assistencial a ser estabelecida em caso de celebração de acordo coletivo;
  6. Assuntos gerais pertinentes à categoria, não havendo outros que sejam da competência desta assembleia.

Caxias do Sul, 16 de dezembro de 2025.

Claiton Augusto Vargas Melo – Presidente SENALBA CAXIAS