O Presidente do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional do Município de Caxias do Sul – SENALBA CAXIAS DO SUL , entidade sindical de primeiro grau, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.638.872/0001-80, com sede na Av. Júlio de Castilhos, nº 2020, Sala 604/605, Bairro Centro, Caxias do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional representada em especial aos profissionais que atuam no Convênio da Gestão Compartilhada nas Escolas de Educação Infantil do Município de Caxias do Sul para participarem da Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 18/12/2025, em link pela plataforma Google Meet a ser fornecido no site da entidade e no grupo da categoria , tendo a primeira chamada às 19:00 com o quórum de no mínimo a metade mais um dos associados, em segunda chamada a partir das 19:15 com qualquer número de associados presentes, conforme determina o art. 21 do Estatuto Social da entidade.
A assembleia geral deliberará sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Ratificação do SENALBA CAXIAS DO SUL como entidade representativa profissional dos Trabalhadores na Educação Infantil sob Regime de Gestão Compartilhada mantida entre o Município de Caxias do Sul/RS e as entidades Associação Educacional Jardelino Ramos, Rede Mão Amiga, Centro Filantrópico de Assistência Social Charles Leonard Simon Lundgren, Escola de Educação Infantil Educaxias;
b) Discussão e deliberação sobre a conveniência ou não de instaurar processo de negociação para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) referente à campanha salarial 2026/2028;
c) Discussão e aprovação da Pauta de Reivindicações da categoria a ser apresentada à(s) entidades patronais;
d) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato para formalizar a negociação coletiva, podendo aceitar ou rejeitar propostas, firmar o respectivo instrumento coletivo (ACT ou CCT), ou, se necessário, instaurar dissídio coletivo perante a autoridade competente (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, ou Justiça do Trabalho) conforme autorização constante na Cláusula 36ª do ACT em vigor;
e) Discussão e deliberação sobre a autorização de desconto de taxa assistencial a ser estabelecida em caso de celebração de acordo ou convenção coletiva;
f) Assuntos gerais pertinentes à negociação coletiva e à categoria.
Para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será publicado em onde será publicado? No Jornal de grande circulação , site do sindicato, aplicativo do sindicato , murais de aviso afixado na sede do sindicato e nas redes socias da entidade e no grupo de WhatsApp da categoria
Caxias do Sul, 16 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Claiton Augusto Vargas Melo
Presidente SENALBA CAXIAS