Lei n° 13.104, que incluiu o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio no Código Penal Brasileiro.

O dia 9 de março marca um avanço importante na legislação brasileira. Nesse dia, em 2015, foi sancionada a Lei n° 13.104, que incluiu o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio no Código Penal Brasileiro.

A lei reconhece que muitas mulheres são mortas simplesmente por serem mulheres — em contextos de violência doméstica, controle, posse ou desprezo pela sua condição. Ao tipificar o feminicídio, o Brasil passou a tratar esse crime com mais rigor, classificando-o também entre os crimes hediondos.

Mas mais do que uma mudança jurídica, essa lei representa um passo na luta por visibilidade, proteção e justiça. Cada lembrança dessa data reforça um compromisso coletivo: não naturalizar a violência, não silenciar diante dela e continuar avançando para que mulheres possam viver com dignidade, segurança e liberdade.