SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. No uso de minhas atribuições legais e estatutárias, CONVOCO a categoria profissional dos empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, sócios e não sócios, na base territorial do Município de Caxias do Sul, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, destinada aos trabalhadores da Entidade Associação Mão Amiga e Recanto da Compaixão, no Município de Caxias do Sul/RS, a qual será realizada no dia 23 (vinte e três) de setembro de 2026, às 18h (primeira chamada) e às 18h10min (segunda chamada). A reunião acontecerá de forma virtual, com os trabalhadores da entidade, pelo aplicativo Google Meet, cujo link será enviado ao grupo da categoria do Sindicato SENALBA CAXIAS, respectivamente, com a presença de 2/3 dos interessados ora convocados para a primeira convocação e, em segunda e última chamada, com qualquer número de participantes, quando serão tomadas as decisões para apreciar e deliberar a respeito da seguinte Ordem do Dia: 1 – Conveniência ou não de se instaurar processo de revisão de Convenção, Acordo, Dissídio Coletivo de Trabalho e/ou Arbitragem Judicial contra as entidades representativas da categoria econômica, por representação do SENALBA CAXIAS; A.1 – Aprovando-se o item 1, definição das cláusulas de natureza jurídica e econômica que deverão ser objeto do pedido de novas condições de trabalho, segundo as respectivas entidades e datas-bases; B.1 – Aprovando-se o item 1, procedimento a ser adotado para as negociações judiciais e extrajudiciais junto às empresas e Sindicatos que representam a categoria econômica, etc., inclusive concessão de plenos poderes para o Presidente do SENALBA para que possa firmar Convenções e/ou Acordos Judiciais, aceitar ou recusar propostas e/ou contrapropostas, variar do pedido e o que mais for necessário e de interesse geral da categoria; C.1 – Aprovando-se o item 1, discussão e deliberação, aprovando ou não, sobre a concessão de poderes ao sindicato profissional para ajuizar ações trabalhistas como substituto processual de integrantes da categoria.

2 – Conveniência ou não para DELEGAR poderes ao SENALBA CAXIAS para, em nome da categoria, instaurar processo de revisão de Convenção, Acordo, Dissídio Coletivo de Trabalho e/ou Arbitragem Judicial contra as entidades representativas da categoria econômica para o ano-base de 2026; A.2 – Aprovando-se o item 2, concessão de plenos poderes de representação para o SENALBA Caxias negociar, conciliar e ajustar acordos e/ou convenções coletivas de trabalho, bem como instaurar processo de dissídio coletivo e/ou arbitragem judicial e extrajudicial; B.2 – Aprovando-se o item 2, autorização para que o SENALBA Caxias, observando as condições de trabalho segundo as respectivas entidades e datas-bases, inaugure em seu nome o processo de negociação coletiva e possa também, em seu nome, convocar a categoria profissional, negociar e firmar as negociações coletivas, podendo deliberar quanto às cláusulas de natureza jurídica, social e econômica que deverão ser objeto do pedido de novas condições de trabalho; C.2 – Aprovando-se o item 2, concessão de plenos poderes para o Presidente do SENALBA Caxias para firmar Convenções e/ou Acordos Judiciais, aceitar ou recusar propostas e/ou contrapropostas, variar do pedido e o que mais for necessário e de interesse geral da categoria.

Caxias do Sul /RS, 21 de setembro   de 2026.

Claiton Augusto Vargas Melo – Presidente