INFORME

Os trabalhadores que foram demitidos ou pediram demissão após 1º de abril de 2026 têm direito ao recebimento das diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, por meio de rescisão complementar.

PERCENTUAIS DE REAJUSTE:

  • Academias: 4,77%.
  • Contraturno, Categoria Geral, Associações, Quadras Esportivas, Fundações e entidades de Assistência Social que não possuem parceria com o Poder Público: 5,00%.

Outros Direitos e Orientações:

  • Ticket Alimentação: Trabalhadores com jornada de 44 horas semanais também têm direito ao ticket alimentação, conforme previsto na Convenção Coletiva.
  • Ação Recomendada: Se você se enquadra em alguma dessas situações, entre em contato com a empresa e solicite o pagamento da rescisão complementar, caso ela ainda não tenha sido realizada.

Contatos / Mais Informações:

  • WhatsApp / Telefone: (54) 98411-0119
  • Entidade: Senalba Caxias