Em 2025, 1.177 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil: mais de mil histórias interrompidas pela violência de gênero. Esse número escancara que enfrentar o machismo, fortalecer redes de proteção e cobrar ações do Estado é urgente para que nenhuma mulher seja assassinada por ser quem é.
Esse dado do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 (2015-2024) expõe o problema estrutural: pretas/pardas são 56% das mulheres, mas 68% das 14 mil+ assassinadas por gênero. Em 2024: 1.492 casos. 2025: aumento de 7% (1.075 só até setembro, 4 mulheres/dia). Racismo + machismo tornam negras periféricas/ jovens alvos prioritários da violência doméstica letal. 97% dos agressores: parceiros/ex. Falta proteção, justiça seletiva e subnotificação agravam tudo.
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Direitos da Mulher no Brasil: Uma Linha do Tempo das Conquistas
Ao longo da história, as mulheres brasileiras passaram por grandes desafios e lutaram por seus direitos civis, sociais e políticos. A seguir, destacamos os principais marcos legais e constitucionais que representam avanços fundamentais na luta pelos direitos das mulheres no Brasil.
Constituição Cidadã – 1988
A Constituição de 1988 marcou uma virada histórica na garantia dos direitos das mulheres. Entre os avanços, estão:
Garantia da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações na vida civil, no trabalho e na família.
Extingue o desquite e o divórcio como causa para pedir anulação de casamento.
Garante à mulher o direito de permanecer com os filhos durante a amamentação em caso de prisão.
Proíbe a diferença de salário, admissão e função por motivo de sexo.
Licença de 120 dias à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
Assistência gratuita aos filhos desde o nascimento até os 6 anos em creches e pré-escolas.
Reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar.
A família pode ser formada por qualquer dos pais e seus filhos (família monoparental).
Direito da mulher à propriedade, independentemente do estado civil, na área urbana e rural.
Linha do Tempo dos Direitos da Mulher
1824 – Constituição do Império
Mulher não podia votar, nem ser eleita.
1827 – Lei Escolar do Império
Meninas só podiam ter aulas com professoras.
Ensino das meninas restrito às “prendas domésticas”.
Decreto imperial autoriza a matrícula de mulheres no curso superior (1881).
1891 – Constituição da República
Mulher não podia votar, nem ser eleita.
1916 – Código Civil
Mulher considerada incapaz. Devia ser tutelada pelo marido.
Proibida de exercer profissão fora de casa sem autorização do cônjuge.
Proibida de abrir conta no banco, de viajar sem autorização do marido ou de ter um comércio.
1932 – Código Eleitoral
Estabelece o voto secreto e feminino no Brasil.
O voto feminino é facultativo.
Mulher pode votar e ser eleita com autorização do marido.
Solteiras e viúvas podiam votar sem restrição.
1934 – Constituição
Consagra, pela primeira vez, o princípio da igualdade entre os sexos.
Proíbe diferenças de salários para um mesmo trabalho por motivo de sexo.
Elimina as restrições ao voto feminino do Código Eleitoral de 1932.
Garante assistência gratuita à gestante e licença maternidade de 3 meses após o parto através da Previdência Social.
1943 – Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Proíbe trabalho noturno às mulheres e a presença delas na construção civil.
1962 – Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121)
Revoga normas discriminatórias do Código Civil de 1916.
Assegura o livre exercício da profissão à mulher casada.
Desobriga a mulher de adotar o sobrenome do marido.
1967 – Constituição
Reduz o prazo para aposentadoria feminina de 35 para 30 anos.
1977 – Lei do Divórcio
Põe fim à indissolubilidade do casamento.
Torna facultativa a adoção do sobrenome do marido.
O regime de bens passa a ser de comunhão parcial, se os nubentes nada declararem a respeito.
1988 – Constituição Cidadã
Principais Conquistas Femininas no Brasil Através dos Anos
Ao longo da história, as mulheres brasileiras conquistaram importantes avanços em direitos civis, políticos e sociais. Veja alguns marcos que transformaram a realidade feminina no país:
1910 — O primeiro partido político feminino é criado
O Partido Republicano Feminino (PRF) foi instituído no Rio de Janeiro, capital brasileira na época, reivindicando o direito ao voto e à emancipação feminina.
1932 — Mulheres conquistam o direito ao voto
Foi garantido às brasileiras o direito de votar a partir do Código Eleitoral de 1932, em decorrência das organizações de movimentos feministas no início do século XX.
2006 — Lei Maria da Penha é instituída
Uma das legislações mais populares do país, a Lei 11.340/06 foi sancionada para combater a violência contra a mulher. O apelido da norma faz alusão à farmacêutica Maria da Penha, vítima de dupla tentativa de feminicídio pelo marido, ocorrida 20 anos antes.
2015 — É sancionada a Lei do Feminicídio
A Constituição Federal reconhece, a partir da Lei 13.104/15, o assassinato de mulheres por serem mulheres como crime de homicídio qualificado.
O Brasil é considerado o 5º país no mundo com maior índice de feminicídios.
2018 — A importunação sexual feminina passa a ser considerada crime
Por meio da Lei 13.718/18, o assédio sexual e a prática de ato libidinoso sem consentimento passaram a ser considerados crimes no Brasil, com pena de 1 a 5 anos.
2019 — Número recorde de eleitas na Alesp
Foram eleitas 25 deputadas, o maior número desde 1995, o que representa um crescimento de 54% em comparação à legislatura anterior. No mesmo ano, a primeira mulher transexual foi eleita no Estado.
O assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas abusivas, repetitivas e prolongadas que ofendem a dignidade, integridade psíquica e/ou física da pessoa, podendo ocorrer entre colegas de trabalho, de superiores para subordinados ou vice-versa. . A Lei nº 14.457/2022 estabelece obrigações para empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) implementarem canais de denúncia e ações de combate ao assédio, incluindo o moral. Além disso, o Código Penal prevê crimes como constrangimento ilegal e lesão corporal que podem ser aplicados em casos de assédio moral, e o artigo 146-A do Código Penal, ainda em discussão, visa tipificar o assédio moral como crime contra a liberdade pessoa.
01) Assembléias para deliberação dos acordos coletivos /convenção coletiva .
02) Convenção Coletiva , Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo
03) Termo Aditivo à Convenção Coletiva, Acordo Coletivo.
04) Minuta sempre será entregue com antecedência aos trabalhadores.
05) Aceitamos a convenção coletiva ou acordo coletivo
06) Rejeitamos o acordo coletivo / convenção coletiva.
07) Como construir uma pauta de reivindicações em acordos coletivos / convenções coletivas
08) Reflexões sindicais/ manter ou não o sindicato dos trabalhadores.
09) Extinção da Sindical
10) Período de Oposição