TRABALHADORES E ENTIDADES QUE POSSUEM EDITAIS COM A FAS

Transcrição do texto contido na imagem:

ATENÇÃO!

Informamos que está AUTORIZADO O PAGAMENTO DO REAJUSTE SALARIAL DE 5%, com efeitos retroativos à data-base de ABRIL DE 2026.

5%

RETROATIVO À ABRIL/2026

  • Acordo Coletivo:As entidades que desejarem formalizar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) devem entrar em contato com o SENALBA CAX.
  • Convenção Coletiva:Para as entidades que não desejarem realizar Acordo Coletivo, já existe a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) disponível no site da entidade, denominada CONVENÇÃO GERAL, que poderá ser aplicada normalmente.

TRABALHADORES DEMITIDOS OU QUE PEDIRAM DEMISSÃO:

Os trabalhadores que foram desligados após a data-base de abril de 2026 podem ter direito às DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS e às DIFERENÇAS DECORRENTES DA RESCISÃO CONTRATUAL.

  • Dúvidas:Em caso de dúvidas, entre em contato com o SENALBA CAX para verificar cada situação.

SENALBA CAX

Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Caxias do Sul

Em defesa dos direitos dos trabalhadores!