SENALBA CAXIAS – Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional do Município de Caxias do Sul/RS
NOTA OFICIAL
Reajuste Salarial aos Trabalhadores da Assistência Social de Caxias do Sul
Esclarecimento inicial
O SENALBA Caxias vem a público esclarecer sobre o andamento das tratativas referentes ao reajuste salarial dos trabalhadores das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam na área da assistência social em Caxias do Sul.
Histórico da atuação do Sindicato
Nos últimos anos, após o firmamento da Convenção Coletiva de Trabalho entre o SENALBA Caxias (Sindicato dos trabalhadores) e o SECRASO/RS (Sindicato Patronal das Entidades), o reajuste salarial era definido por meio desse instrumento coletivo. Paralelamente a esse processo, o SENALBA passou a realizar um trabalho adicional que, juridicamente, não é de sua responsabilidade: mediar junto ao Poder Público a garantia de que, no mínimo, o percentual de reajuste da convenção fosse efetivamente repassado às OSCs, evitando que as entidades tivessem que arcar sozinhas com a diferença, situação que já havia ocorrido antes de 2018.
A partir de 2018, o SENALBA passou a mediar sistematicamente essas negociações junto à Fundação de Assistência Social (FAS), para evitar que as entidades precisassem complementar os valores por conta própria. Entre 2020 e 2026, houve inclusive períodos em que o índice previsto na convenção coletiva foi superior ao valor projetado pela FAS, e ainda assim o Sindicato seguiu atuando na mediação.
Os avanços obtidos nesse período foram fruto de um trabalho conjunto entre o Sindicato, trabalhadores e as Entidades, e resultaram em conquistas concretas, como:
- o pagamento do quinquênio pelas OSCs viabilizado com repasse da FAS;
- o fim da proporcionalidade nos reajustes salariais, ou seja, todos recebem o mesmo índice;
- a garantia de que os feriados concedidos aos servidores da FAS fossem estendidos aos trabalhadores das OSCs.
O impasse ocorrido em 2026
Em 2026, após uma negociação que previa a concessão de um benefício, aprovado em assembleia pela categoria, um grupo de entidades e de trabalhadores que não concordaram com a deliberação da maioria, buscou outras instâncias, entre elas a Prefeitura Municipal, para questionar o acordo firmado entre o SENALBA Caxias e a FAS. Esse movimento foi conduzido, por algumas entidades e trabalhadores, de acordo com nota FORUM DCA também buscou outras esferas para questionar a negociação coletiva, como afirma a própria nota de esclarecimento divulgado nas redes sociais da entidade.
É importante registrar que os trabalhadores contratados diretamente pelas Entidades não estão cobertos por esse tipo de repasse público (benefícios/ticket), o que faz com que qualquer benefício conquistado lá na frente tenha o mesmo entrave de como custear quem não está incluído no financiamento público.
A partir de 2027: nova diretriz do SENALBA Caxias
Diante do cenário exposto, SENALBA Caxias comunica que, a partir de 2027, passará a aplicar exclusivamente a normativa prevista na Convenção Coletiva Geral. Na prática, isso significa que, uma vez registrada a convenção, por exemplo, em maio as entidades terão até o mês subsequente para efetuar o repasse do reajuste aos trabalhadores.
O Sindicato não realizará mais o trabalho de buscar, junto ao Poder Público, garantias antecipadas de repasse financeiro às OSCs. Essa passa a ser uma responsabilidade exclusiva das próprias entidades. Caso o reajuste definido na convenção geral seja superior ao valor disponibilizado pela FAS, caberá às entidades realizar a mediação necessária junto ao Poder Público, tal como já reconhecido no próprio documento do Fórum DCA, que afirma ser sempre utilizado o índice da convenção geral.
Fica esclarecido que a ausência de autorização formal da FAS para aplicação do reajuste não é, e nunca foi, de responsabilidade do Sindicato, tampouco dos trabalhadores. A obrigação de aplicar o reajuste é de quem contrata, ou seja, das entidades empregadoras. Serão essas entidades que o SENALBA passará a notificar formalmente e, se necessário, acionar judicialmente para o cumprimento do que estabelece a norma coletiva caso não seja cumprida.
O SENALBA Caxias continuará atuando na luta por benefícios adicionais, que poderão ser formalizados por meio de termo aditivo, sempre condicionados à efetiva garantia do repasse financeiro previamente negociado. Porém isso não estará atrelado na mesma negociação, ou seja, índice que a convenção coletiva apresentar terá que ser repassado assim que forem homologada, não será mais protelado o percentual pactuado na convenção, o Sindicato comunicará à categoria o percentual efetivamente negociado, avisara as entidade, até porque elas sabem, do reajuste porque na assembleia do Secraso RS Sindicato Patronal e debatido a pauta do Senalba Caxias, cabendo às entidades se organizarem diretamente junto ao poder público, trabalho que o Sindicato deixará de realizar.
Orientações para o ano de 2026
Independentemente da existência ou não de documento formal da FAS, fica estabelecido que, em 2026, todas as entidades contratantes deverão repassar aos trabalhadores o reajuste de 5%, conforme previsto na norma coletiva vigente.
- Entidades que desejarem firmar acordo coletivo próprio deverão procurar o SENALBA Caxias até o dia 12 de setembro de 2026, para viabilizar a organização de assembleias, deliberações e trâmites até a homologação.
- Após essa data, as entidades que não procurarem o Sindicato serão consideradas como optantes pela aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
- As entidades deverão efetuar, até o quinto dia útil do mês de outubro, o pagamento do reajuste e dos valores retroativos devidos a todos os trabalhadores.
- As entidades que não realizarem os repasses devidos serão notificadas e poderão ser acionadas judicialmente para garantir o cumprimento da norma coletiva.
Considerações finais
Conforme reconhecido pelo próprio Fórum DCA em sua nota, cabe às entidades contratantes a responsabilidade jurídica pelos trabalhadores que empregam.
A partir desta nota, as negociações e os repasses de recursos referentes ao reajuste salarial, passam a ser de responsabilidade exclusiva das entidades empregadoras, como sempre foi previsto legalmente. O Sindicato seguirá atuando na busca por benefícios adicionais para a categoria, porém o reajuste firmando na convenção terá que ser aplicado imediatamente após a homologação.
Diretoria do SENALBA Caxias
Caxias do Sul, 03 de setembro de 2026.
ANEXOS
Anexo I – Nota do Fórum DCA de Caxias do Sul
Publicação do Fórum DCA de Caxias do Sul referenciada nesta nota, na qual a entidade apresenta esclarecimentos sobre as tratativas relacionadas ao reajuste salarial e aos benefícios dos trabalhadores das Organizações da Sociedade Civil.
(Trecho da imagem do post do Fórum DCA):
fdcacaxiasdosul COMUNICADO OFICIAL – FÓRUM DCA
O Fórum DCA de Caxias do Sul apresenta esclarecimentos sobre as tratativas relacionadas ao reajuste salarial e aos benefícios dos trabalhadores das Organizações da Sociedade Civil.
Até o momento, as OSCs não receberam documento oficial que garanta o custeio e o repasse financeiro, seja para o reajuste de 5%, seja para a proposta de 2%…
Anexo II – Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027
Documento de registro da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 firmada entre o SECRASO/RS (Sindicato Patronal) e o SENALBA/Caxias (Sindicato dos Trabalhadores), protocolada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027
- NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS001905/2026
- DATA DE REGISTRO NO MTE: 24/06/2026
- NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR034781/2026
- NÚMERO DO PROCESSO: 47979.287454/2026-39
- DATA DO PROTOCOLO: 18/06/2026
Confira a autenticidade no endereço [http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/](http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/).
SIND ENTID CULT RECR ASSOC ORIENT E FORM PROF EST RS, CNPJ n. 93.013.670/0001-23, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO RENATO CASTRO PEIXOTO;
E
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS – SENALBA/CAXIAS, CNPJ n. 00.638.872/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLAITON AUGUSTO VARGAS MELO.